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Com ela, é possível receber o valor de um benefício mensal, que sabemos ser de grande ajuda para o sustento da família após a perda de um ente querido.
Para ter acesso à Pensão por Morte, é necessário preencher alguns requisitos:
Comprovar a qualidade de segurado(a) do falecido(a) no momento do óbito.
Apresentar a documentação que comprove a condição de dependente do(a) falecido(a) (cônjuge, companheiro(a), filhos(as) menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, pais ou irmãos).
Em alguns casos, comprovar a dependência econômica.
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Depois da contratação, seguimos com o atendimento 100% online com total comodidade e segurança para você. Você responderá perguntas específicas sobre seu caso.
Você recebe, também, uma lista de documentos necessários para o requerimento da Pensão por Morte. A documentação deve ser encaminhada por foto ou arquivo no WhatsApp ou e-mail.












Motivos para escolher um especialista jurídico para sua Pensão por Morte
Focar nos detalhes faz toda a diferença. Seguir a estratégia correta ao reunir e enviar os documentos adequados pode acelerar a aprovação do seu pedido de Pensão por Morte, reduzindo as chances de recorrer ou entrar com uma ação judicial.
O INSS utiliza um sistema para a análise inicial dos pedidos de benefício. Documentos preenchidos corretamente, conforme as exigências do INSS, aumentam muito as chances de aprovação da Pensão por Morte.
Processos judiciais podem levar anos e causar grande ansiedade e desgastes, resultando em privações desnecessárias durante a espera. Um especialista pode ajudar a evitar essa via.
Pedidos de Pensão por Morte com documentação incompleta demoram mais para serem analisados e frequentemente são negados. Preparar os documentos corretamente acelera o processo e aumenta suas chances de aprovação.
Nós somos a EARP Advocacia, um escritório dedicado a oferecer suporte jurídico especializado para você e sua família. Entendemos que momentos difíceis exigem orientação clara e um atendimento humano. Por isso, nossa equipe é composta por profissionais com experiência e conhecimento aprofundado nas áreas de direito previdenciário e assistencial.
Nossa missão é simplificar o acesso aos seus direitos, garantindo que você receba os benefícios que são seus por lei. Atuamos com transparência, segurança e comunicação acessível, buscando sempre as soluções mais eficientes e estratégicas para cada caso. Nosso objetivo é minimizar desgastes e acelerar a conquista do seu benefício, seja ele Pensão por Morte, Aposentadoria, Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente ou BPC/LOAS.
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Veja algumas dúvidas frequentes que nossos clientes possuiam antes de receber nossa assessoria júridica.
É um benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. O objetivo é garantir o sustento da família após a perda do provedor.
Os dependentes são divididos em classes:
Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência de qualquer idade.
Classe 2: Pais (se comprovarem dependência econômica do falecido).
Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência de qualquer idade (se comprovarem dependência econômica do falecido). É importante ressaltar que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes.
A duração varia de acordo com a idade e o tipo de dependente do falecido. Para cônjuges e companheiros(as), por exemplo, a duração pode ser vitalícia ou por um período determinado, dependendo do tempo de casamento/união estável e da idade do dependente na data do óbito. Para filhos, o benefício geralmente cessa aos 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Basicamente, são necessários documentos de identificação do falecido e do(s) dependente(s), certidão de óbito do segurado, e documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, união estável, nascimento dos filhos, etc.). Em alguns casos, pode ser solicitada a comprovação de dependência econômica.
Aposentadoria por Idade: Requer uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição (carência).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Requer um tempo mínimo de contribuição, sem idade mínima para quem cumpriu as regras antes da Reforma da Previdência. Para quem começou a contribuir depois da reforma ou não preencheu os requisitos antigos, as regras de transição ou a nova regra geral passam a valer, combinando idade mínima e tempo de contribuição.
Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente): Concedida ao segurado que, em razão de doença ou acidente, é considerado incapaz de forma total e permanente para qualquer trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.
Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores que exercem atividades que os expõem a agentes nocivos à saúde ou perigosos, por um tempo mínimo, permitindo a aposentadoria com menos tempo de contribuição.
O Auxílio-Doença é concedido por uma incapacidade temporária para o trabalho, enquanto o Auxílio-Acidente é pago por sequelas permanentes que resultam em redução da capacidade laboral, mesmo que o segurado consiga voltar a trabalhar. O Auxílio-Acidente é uma indenização e pode ser acumulado com salários, diferentemente do Auxílio-Doença.
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